Plano de Saúde São Paulo- Informações sobre Plano de Saúde Empresarial para MEI e CNPJ. Como contratar plano de saude com corretor online sem sair de casa. Para fazer uma cotação de plano de saude clique no botão cotação.
O plano pessoa fisica tem o reajuste anual controlado pela Ans e a contratação é feita diretamente com a operadora.
O plano coletivo por adesão tem o reajuste anual conforme a sinistralidade do plano e a contratação é feita através de administradoras como a Qualicorp, Corpore, All Care e o usuario titular precisa ser filiado a entidade de classe ou sindicato conforme sua profissão ou formação. As grandes operadoras como Amil, Bradesco, Notre Dame e Sul América
só vendem o plano coletivo por adesão.
O plano empresarial tem reajuste anual conforme a sinistralidade da carteira e é necessario cnpj ativo para contratação e em caso de empresario individual o cnpj precisa ter pelo menos 6 meses de aberto.
A maioria das operadoras pede um minimo de 2 pessoas, 1 titular socio ou funcionario e mais 1 dependente conjuge, filhos, pais, sobrinhos(conforme regra de aceitação da operadora)
A opção de plano com co-participação possui mensalidade menor mas o usuário participa na despesa. Nesse tipo de plano é acrescentado na mensalidade uma taxa por cada procedimento usado no plano (consultas, exames, internação …)
O plano pessoa fisica categoria sênior é voltado para o publico da terceira idade e costuma ter custos menores e rede credenciada voltada para o publico dessa faixa etaria.
Como o próprio nome já indica, os planos de saúde empresariais são aqueles contratados por pessoas jurídicas (empreendedores, sindicatos ou associações) para fornecer saúde de qualidade aos funcionários e colaboradores de uma determinada empresa.
Publicada há 6 anos pela ANS, a súmula normativa que garantiu direitos para dependentes de planos de saúde pode ainda gerar dor de cabeça. Nela a agência reguladora se alinhou ao que estava previsto na Constituição Federal e no Código Civil, indicando que os companheiros terão, na qualidade de dependentes, os mesmos direitos que teriam se fossem casados e poderão ser cadastrados.
Se o plano é individual ou familiar e o contrato não prevê a inclusão de dependentes, o consumidor pode mudar o seu contrato junto à mesma operadora. Nesse caso, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor entende que a empresa não pode exigir o cumprimento de novas carências, que serão cumpridas apenas pelos novos dependentes.
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